Como justificar o voto no exterior?

Como justificar o voto no exterior?

Outra opção para justificar o voto no exterior é o eleitor fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz da sua zona eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior no dia da votação. O prazo também é de 60 dias após a eleição.

Quem pode votar no exterior?

Como em 2018 teremos eleições presidenciais os eleitores inscritos no exterior podem votar ou precisam justificar a ausência, pois são obrigados a votar ou justificar apenas na eleição para presidente e vice-presidente da República.

Como justificar o voto fora do Brasil?

Todos os cidadãos brasileiros, que tiverem mais de 18 anos, salvo os analfabetos e maiores de 70 anos, que estejam no exterior no dia da eleição presidenciável devem justificar o voto fora do Brasil. Para isso é necessário comparecer no dia da votação à sede da embaixada ou repartição consular mais próxima e levar os seguintes documentos:

Como justificar a ausência de um eleitor no exterior?

Justificativa de eleitores no exterior O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Títuloou, excepcionalmente, do formulárioRequerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Como justificar voto antes de voltar para o Brasil?

A primeira é para caso deseje justificar antes de voltar para o Brasil. Nesta alternativa, ele deve encaminhar, via postal, o RJE ao cartório eleitoral da cidade em que seu título de eleitor está inscrito. A segunda opção é justificar voto após o retorno ao país.

Como justificar voto no dia de eleição?

Para justificar voto no próprio dia de eleição você deve, primeiramente, se encaminhar a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa. Depois, é só entregar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, junto de algum documento oficial com foto.

Quais são os comprovantes que justificam a ausência do voto?

Os comprovantes que justifiquem a ausência do voto devem provar que o eleitor está no exterior no dia da votação e podem ser: o bilhete de passagem, carimbo de entrada ou saída em outro país, matrícula em alguma instituição de ensino no exterior ou contrato de trabalho.